Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.124/2005

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

DECRETO Nº 44.124, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2005.

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, no período de 12 a 26 de novembro de 2005, PHILIPPE VALENTIN, CHRISTOPHE REYNIER e DAVID CAPUTO, Policiais da Polícia Judiciária da França, quando ministrarão o Curso sobre Técnicas Especializadas de Combate à Delinqüência Organizada, na Academia de Polícia do Estado.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente decreto dizem respeito a hospedagem e alimentação e correrão à conta da Secretaria da Justiça e da Segurança.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de novembro de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.