Decreto nº 44.139/2005
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO XI DO ARTIGO 6º DO DECRETO Nº 36.374, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.
DECRETO Nº 44.139, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO XI DO ARTIGO 6º DO DECRETO Nº 36.374 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado ,
considerando o teor do Parecer nº 14.300, da Procuradoria-Geral do Estado, que orienta sobre o uso em ato administrativo das figuras declara sem efeito e torna sem efeito, DECRETA:
Art. 1º O inciso XI do artigo 6º do DECRETO Nº 36.374 , de 27 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a delegação de competência, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º -...
XI - tornar sem efeito a nomeação para cargo de provimento efetivo, cuja posse não ocorra dentro do prazo legal, em virtude de opção por última chamada, desistência, não comparecimento ou não ter ocorrido o exercício, conforme estabelecem os artigos 18 e 22 da LEI COMPLEMENTAR Nº 10.098 /1994, bem como para cargo em comissão, no que couber."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de novembro de 2005.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 36374/1995 de //