Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.140/2005

AUTORIZA A SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA A UTILIZAR O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS MANTIDO PELO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.

DECRETO Nº 44.140, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2005.

AUTORIZA A SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA A UTILIZAR O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS MANTIDO PELO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto no art. 15, inciso II e

§ 3º, da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, que instituiu o Sistema de Registro de Preços, a ser regulamentado por decreto;

considerando, o disposto no art. 11, da Lei Federal nº 10.520 , de 17 de julho de 2002, que autoriza a União, os Estados e Municípios a utilizarem o Sistema de Registro de Preços na modalidade pregão, mediante regulamento específico;

considerando, os preços já registrados e os que ainda vierem a ser registrados no âmbito da União pelo Ministério da Justiça para aquisição de bens e serviços;

considerando, que o Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Secretaria da Justiça e da Segurança pode vir a ser convidado a utilizar os preços registrados pelo Ministério da Justiça na condição de órgão participante;

considerando, que há necessidade de aquisição dos bens e serviços cujo preço foram ou serão registrados; e,

considerando, finalmente, que os preços registrados tem por característica atender ao binômio custo e benefício, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Secretaria da Justiça e da Segurança a utilizar nos procedimentos de aquisição de bens e serviços, do sistema de Registro de Preços mantido pelo Ministério de Justiça, nas hipóteses em que:

I - tendo sido convidado a participar em razão de ajuste específico;

II - os preços registrados atendam, comprovadamente, a melhor proposta em vista da relação entre custo e benefício.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de novembro de 2005.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.