Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.147/2005

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

DECRETO Nº 44.147, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2005.

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, no período de 21 a 27 de novembro de 2005, as autoridades a seguir nominadas, quando permanecerão no Estado para estreitar os laços de amizade entre o Estado e a Província de Shiga, conforme Convênio de Fraternidade celebrado em 1980, como segue:

- EIZO YAMADA - Diretor de Assuntos Internacionais da Província de Shiga;

- KASUHIKO TAKAGI - Assessor de Assuntos Internacionais da Província de Shiga.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto dizem respeito transporte terrestre, alimentação, hospedagem e intérprete que correrão por conta da Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de novembro de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.