Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.148/2005

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

DECRETO Nº 44.148, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2005.

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º É declarado hóspede oficial do Estado, no período de 23 a 25 de novembro de 2005, EDNA MOREIRA SOARES, para apresentar Diretrizes para priorização de áreas com populações expostas a Solos Contaminados e reunião técnica do solo - RTSOLO, em Porto Alegre.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito ao transporte aéreo, hospedagem e alimentação e correrão à conta da Secretaria da Saúde.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de novembro de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.