Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.155/2005

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

DECRETO Nº 44.155, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005.

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, nos períodos abaixo indicados, as profissionais a seguir nominadas, para acompanhar e avaliar os Centros de Saúde do Trabalhador/RENAST, nas cidades de Porto Alegre, Pelotas, Ijuí, Santa Maria e Santa Cruz, como segue:

NOME: HELENICE COSTA

PROCEDÊNCIA: Brasília

PERÍODO: 30/11/05 a 7/12/05

NOME: THAÍS LIPEL

PROCEDÊNCIA: Florianópolis

PERÍODO: 30/11/05 a 1/12/05

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito ao transporte aéreo e correrão à conta da Secretaria da Saúde.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de novembro de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.