Decreto nº 44.155/2005
DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.
DECRETO Nº 44.155, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005.
DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, nos períodos abaixo indicados, as profissionais a seguir nominadas, para acompanhar e avaliar os Centros de Saúde do Trabalhador/RENAST, nas cidades de Porto Alegre, Pelotas, Ijuí, Santa Maria e Santa Cruz, como segue:
NOME: HELENICE COSTA
PROCEDÊNCIA: Brasília
PERÍODO: 30/11/05 a 7/12/05
NOME: THAÍS LIPEL
PROCEDÊNCIA: Florianópolis
PERÍODO: 30/11/05 a 1/12/05
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito ao transporte aéreo e correrão à conta da Secretaria da Saúde.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de novembro de 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.