Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.156/2005

ALTERA O DECRETO 44.052, DE 06/10/05, QUE INSTITUIU O "PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL".

DECRETO Nº 44.156, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2005.

ALTERA O DECRETO 44.052 , DE 06/10/05, QUE INSTITUIU O "PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado ,

considerando a necessidade de possibilitar aos contribuintes as condições para regularização de sua situação fiscal, mediante a adesão e pagamento de seus débitos tributários provenientes de ICM e/ou ICMS no âmbito do "Programa de Recuperação de Créditos", DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 125/05, de 27/10/05, fica modificado o DECRETO 44.052 , de 06/10/05, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - No art. 2º, é dada nova redação ao inciso II do "caput" conforme abaixo:

"II - 100% (cem por cento) do valor da multa atualizada monetariamente e 80% (oitenta por cento) do valor dos juros, se recolhido até 09 de dezembro de 2005;"

II - É dada nova redação ao art. 3º, conforme abaixo:

"Art. 3º - Os créditos tributários constituídos até 31 de julho de 2005 oriundos de multas previstas no art. 11 da LEI Nº 6537 , de 27/02/73, poderão ser pagos com redução de 70% (setenta por cento) do valor total, neste compreendido o valor da multa, da atualização monetária e dos juros, desde que o pagamento ocorra até 09 de dezembro de 2005, ou de 50% (cinqüenta por cento), se o pagamento ocorrer até 26 de dezembro de 2005."

III-É dada nova redação ao "caput" do art. 9º-A, conforme abaixo:

"Art. 9º-A - Na impossibilidade de efetivação da adesão ao "Programa de Recuperação de Créditos" na Repartição Fiscal ou por meio da Internet em relação a algum crédito tributário, o contribuinte poderá adotar, em caráter excepcional, relativamente ao referido crédito, os procedimentos a seguir enumerados:"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/11/05.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 01 de dezembro de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 44052/2005 de 06/10/2005