Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.158/2005

CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO REGULAMENTO DO FUNDO DE OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, E DO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS.

DECRETO Nº 44.158, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2005.

CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO REGULAMENTO DO FUNDO DE OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, E DO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , combinado com o

§ 3º do artigo 13 da LEI Nº 11.916 , de 2 de junho de 2003, e alterações,

considerando os termos da Resolução nº 089 /2005 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, homologada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, em 4 de novembro de 2005, e a documentação constante do processo administrativo nº 451-16.00/04-9, de 3 maio de 2004. DECRETA:

Art. 1º Fica concedido à Empresa RENNER HERRMANN S.A., com sede e unidade industrial na Estrada Rodovia RS 118 - KM 17, nº 6511, Bairro Neopolis, no Município de Gravataí/RS, com CNPJ nº 92.690.700/0001-73 e CGC/TE nº 057/0228492, o incentivo financeiro previsto no inciso I, do

Art. 5º c/c o artigo 11 do Decreto nº 42.360 , de 24 de julho de 2003, e alterações, nos termos da Resolução nº 089 /2005 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado de 8 de novembro de 2005.

Parágrafo único - O incentivo referido no "caput" deste artigo fica restrito às operações comerciais de produtos próprios do estabelecimento da Empresa incentivada localizado no Município de Gravataí, inscrito no CGC/TE sob o nº 057/0228492.

Art. 2º A implementação do incentivo referido no artigo 1º está condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no

§ 1º, do artigo 23, do Decreto 42.360 , de 24 de julho de 2003, e alterações, entre a Empresa, a Secretaria da Fazenda e a Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais, que fixará os compromissos da RENNER HERRMANN S.A., relacionados ao projeto apoiado, e à assinatura do contrato de financiamento com o Gestor do FUNDOPEM/RS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial no DECRETO Nº 43.712 , de 29 de março de 2005 (D.O.E - 30 de março de 2005).

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 01 de dezembro 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43712/2005 de 29/03/2005