Decreto nº 44.172/2005
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS DOS SERVIDORES INATIVOS DO PODER EXECUTIVO.
DECRETO Nº 44.172, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2005.
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS DOS SERVIDORES INATIVOS DO PODER EXECUTIVO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até 10 de janeiro de 2006 o prazo para que os servidores inativos do Poder Executivo procedam à atualização de seus dados cadastrais, conforme dispõe o DECRETO Nº 43.947 , de 26 de julho de 2005.
Art. 2º Aos servidores inativos que não procederem à atualização cadastral até a data fixada no artigo anterior, aplicar-se-á o disposto no art. 5º e seu parágrafo único do DECRETO Nº 43.947 , de 26 de julho de 2005.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de dezembro de 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 43947/2005 de 26/07/2005