Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.173/2005

EXCEPCIONALIZA AS OBRAS E SERVIÇOS NECESSÁRIOS À CONCLUSÃO DO RST 453/486 (ROTA DO SOL), DO DISPOSTO NO DECRETO 42.898, DE 11/02/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.173, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005.

EXCEPCIONALIZA AS OBRAS E SERVIÇOS NECESSÁRIOS À CONCLUSÃO DO RST 453/486 (ROTA DO SOL), DO DISPOSTO NO DECRETO 42.898 , DE 11/02/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V e VII, da Constituição de Estado,

considerando o disposto no artigo 23, da LEI Nº 10.356 , de 10 de janeiro de 1995, no DECRETO Nº 42.113 , de 15 janeiro de 2003, e no Decreto nº 42.898 , de 11 de fevereiro de 2004,

considerando a prioridade na conclusão das obras em desenvolvimento RST-453/486, trecho Entr. RS/020 - Entr. RS/389, e

considerando que os recursos utilizados para o custeio das referidas obras são predominantes oriundos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), vinculados à execução de obras de infraestrutura de transporte não utilizando os recursos ordinários do Tesouro do Estado, DECRETA:

Art. 1º Ficam excepcionalizados do disposto no artigo 5º, caput, e parágrafo único, do Decreto nº 42.898 , de 11 de fevereiro de 2004, as obras e serviços necessários à conclusão da RST-453/486.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de dezembro de 2005.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 42898/2004 de 11/02/2004