Decreto nº 44.176/2005
ALTERA O DECRETO 44.052, DE 06/10/05, QUE INSTITUIU O "PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL".
DECRETO Nº 44.176, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005.
ALTERA O DECRETO 44.052 , DE 06/10/05, QUE INSTITUIU O "PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado ,
considerando a necessidade de possibilitar aos contribuintes as condições para regularização de sua situação fiscal, mediante a adesão e pagamento de seus débitos tributários provenientes de ICM e/ou ICMS no âmbito do "Programa de Recuperação de Créditos", DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 125/05, de 27/10/05 fica modificado o DECRETO 44.052 , de 06/10/05, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - No art. 2º, é dada nova redação ao inciso III do "caput" e à alínea "c" do
§ 1º, conforme abaixo:
"III - 100% (cem por cento) do valor da multa atualizada monetariamente e 80% (oitenta por cento) do valor dos juros, se recolhido até 26 de dezembro de 2005;
"c) até 20 de dezembro de 2005, para pagamento com as reduções previstas no inciso III;"
II - É dada nova redação ao art. 3º, conforme abaixo:
"Art. 3º - Os créditos tributários constituídos até 31 de julho de 2005 oriundos de multas previstas no art. 11 da LEI Nº 6537 , de 27/02/73, poderão ser pagos com redução de 70% (setenta por cento) do valor total, neste compreendido o valor da multa, da atualização monetária e dos juros, desde que o pagamento ocorra até 26 de dezembro de 2005."
III - É revogado o art. 9º - A.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10/12/05.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 44052/2005 de 06/10/2005