Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.187/2005

INSTITUI DELEGACIA DE POLÍCIA NO MUNICÍPIO DE FAZENDA VILA NOVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.187, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005.

INSTITUI DELEGACIA DE POLÍCIA NO MUNICÍPIO DE FAZENDA VILA NOVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica instituída uma Delegacia de Polícia no Município de Fazenda Vila Nova, subordinada a 19ª Região Policial, com sede em Lajeado, do Departamento de Polícia do Interior.

Art. 2º A Delegacia de Polícia, prevista no artigo anterior, tem sua competência e estrutura previstas, respectivamente, no artigo 353, e no parágrafo único do artigo 355, do Regimento Interno da Polícia Civil, respectivamente.

Parágrafo único - O órgão da Polícia Civil, referido no caput do artigo, é classificado em 1ª categoria, nos termos do artigo 6º, alínea "c", do DECRETO Nº 29.121 , de 24 de setembro de 1979, com a Redação dada pelo artigo 3º do DECRETO Nº 31.960 , de 12 de agosto de 1985.

Art. 3º A área de circunscrição do órgão Policial, instituído neste Decreto, é restrita à área geográfica do Município de Fazenda Vila Nova.

Art. 4º A Delegacia de Polícia, instituída por este Decreto, será instalada por ato do Chefe de Polícia.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data e sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.