Decreto nº 44.187/2005
INSTITUI DELEGACIA DE POLÍCIA NO MUNICÍPIO DE FAZENDA VILA NOVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.187, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005.
INSTITUI DELEGACIA DE POLÍCIA NO MUNICÍPIO DE FAZENDA VILA NOVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica instituída uma Delegacia de Polícia no Município de Fazenda Vila Nova, subordinada a 19ª Região Policial, com sede em Lajeado, do Departamento de Polícia do Interior.
Art. 2º A Delegacia de Polícia, prevista no artigo anterior, tem sua competência e estrutura previstas, respectivamente, no artigo 353, e no parágrafo único do artigo 355, do Regimento Interno da Polícia Civil, respectivamente.
Parágrafo único - O órgão da Polícia Civil, referido no caput do artigo, é classificado em 1ª categoria, nos termos do artigo 6º, alínea "c", do DECRETO Nº 29.121 , de 24 de setembro de 1979, com a Redação dada pelo artigo 3º do DECRETO Nº 31.960 , de 12 de agosto de 1985.
Art. 3º A área de circunscrição do órgão Policial, instituído neste Decreto, é restrita à área geográfica do Município de Fazenda Vila Nova.
Art. 4º A Delegacia de Polícia, instituída por este Decreto, será instalada por ato do Chefe de Polícia.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data e sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.