Decreto nº 44.188/2005
CRIA A SEGUNDA DELEGACIA DE POLÍCIA E ALTERA A CIRCUNSCRIÇÃO DA PRIMEIRA DELEGACIA DE POLÍCIA DE OSÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.188, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005.
CRIA A SEGUNDA DELEGACIA DE POLÍCIA E ALTERA A CIRCUNSCRIÇÃO DA PRIMEIRA DELEGACIA DE POLÍCIA DE OSÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Segunda Delegacia de Polícia - 2ª DP, no Município de Osório, subordinada à Vigésima Terceira (23ª) Região Policial, do Departamento de Polícia do Interior da Polícia Civil, com competência, estrutura e classificação prevista nos artigos 30 a 41 do Regimento Interno da Polícia Civil, publicado no Diário Oficial do Estado, de 24 de novembro de 1979.
Art. 2º As circunscrições territoriais da Primeira e da Segunda Delegacia de Polícia de Osório passam a ser a seguinte: I - PRIMEIRA DELEGACIA DE POLÍCIA - 1ª DP - com sede na cidade de Osório, tem sua circunscrição no Município de Osório, excetuando-se o território da Segunda Delegacia de Polícia do mesmo Município. II - SEGUNDA DELEGACIA DE POLÍCIA - 2ª DP - com sede no Balneário de Atlântida Sul, abrange em sua circunscrição os Balneários de Atlântida Sul e Mariápolis, pertencentes ao Município de Osório.
Parágrafo único - A Segunda Delegacia de Polícia também prestará serviços policiais às ocorrências verificadas nos Balneários de Imara e Santa Terezinha, pertencentes ao Município de Imbé.
Parágrafo único - A Segunda Delegacia de Polícia de Osório também prestará serviços policiais às ocorrências verificadas nos Balneários de Imara e Santa Terezinha, pertencentes ao Município de Imbé, bem como no Balneário Rainha do Mar, situado no Município de Xangri-lá. (Redação dada pelo Decreto nº 44561 /2006)
Art. 3º Enquanto não for instalada a Segunda Delegacia de Polícia, mediante ato do Chefe de Polícia, a Primeira Delegacia de Polícia de Osório e a Delegacia de Polícia de Imbé, continuarão a prestar os serviços policiais das áreas dos seus respectivos Municípios.
Parágrafo único - Com o ato de instalação da Segunda Delegacia de Polícia de Osório fica extinto o Posto Policial do Balneário de Atlântida Sul.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro 2005.