Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.189/2005

CRIA DELEGACIA DE POLÍCIA PARA A MULHER NO MUNICÍPIO DE CRUZ ALTA/RS.

DECRETO Nº 44.189, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005.

CRIA DELEGACIA DE POLÍCIA PARA A MULHER NO MUNICÍPIO DE CRUZ ALTA/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V e VII, da Constituição do Estado . DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Delegacia de Polícia para a Mulher, no município de Cruz Alta/RS, subordinada à 5ª Região Policial do Departamento de Polícia do Interior da Polícia Civil, com a finalidade de prevenir, reprimir e exercer atividades de Polícia Judiciária nos crimes de lesões corporais, contra a liberdade pessoal e contra os costumes, em que o sujeito passivo do delito seja pessoa do sexo feminino.

Art. 2º A Delegacia de Polícia criada por este Decreto classifica-se em 3ª categoria e terá a seguinte estrutura:

I - Secretaria;

II - Serviço de Recepção;

III - Serviço de Investigação;

IV - Serviço de Plantão;

V - Cartório;

VI - Depósito;

VII - Posto de Rádio.

§ 1º - Os órgãos referidos neste artigo têm as mesmas atribuições que os similares previstos no Regimento Interno da Polícia Civil.

§ 2º - O Chefe de Polícia efetivará a instalação e a designação do pessoal necessário à Delegacia criada neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 018 /89 - SJS, de 09 de junho de 1989.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Portaria do Executivo nº 18/1989 de //