Decreto nº 44.189/2005
CRIA DELEGACIA DE POLÍCIA PARA A MULHER NO MUNICÍPIO DE CRUZ ALTA/RS.
DECRETO Nº 44.189, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005.
CRIA DELEGACIA DE POLÍCIA PARA A MULHER NO MUNICÍPIO DE CRUZ ALTA/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V e VII, da Constituição do Estado . DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Delegacia de Polícia para a Mulher, no município de Cruz Alta/RS, subordinada à 5ª Região Policial do Departamento de Polícia do Interior da Polícia Civil, com a finalidade de prevenir, reprimir e exercer atividades de Polícia Judiciária nos crimes de lesões corporais, contra a liberdade pessoal e contra os costumes, em que o sujeito passivo do delito seja pessoa do sexo feminino.
Art. 2º A Delegacia de Polícia criada por este Decreto classifica-se em 3ª categoria e terá a seguinte estrutura:
I - Secretaria;
II - Serviço de Recepção;
III - Serviço de Investigação;
IV - Serviço de Plantão;
V - Cartório;
VI - Depósito;
VII - Posto de Rádio.
§ 1º - Os órgãos referidos neste artigo têm as mesmas atribuições que os similares previstos no Regimento Interno da Polícia Civil.
§ 2º - O Chefe de Polícia efetivará a instalação e a designação do pessoal necessário à Delegacia criada neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 018 /89 - SJS, de 09 de junho de 1989.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Portaria do Executivo nº 18/1989 de //