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Decreto nº 44.191/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, BENS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DOS SEGMENTOS DA INTERSEÇÃO DA RST/101 COM A RS/040, EM CAPIVARI DO SUL.

DECRETO Nº 44.191, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, BENS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DOS SEGMENTOS DA INTERSEÇÃO DA RST/101 COM A RS/040, EM CAPIVARI DO SUL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da constituição do Estado , e tendo em vista o que dispõe o decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956. DECRETA:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os segmentos da interseção da RST/101 com a RS/040, em Capivari do Sul, com os limites a seguir descritos

considerando a origem (km 0+000) na interseção dos eixos das duas rodovias: para ramo da RST/101 Osório - Palmares do Sul até o km 0+660 no sentido Osório e até o km 0+410 no sentido Palmares do Sul, para o ramo da RS/040 Cidreira - Porto Alegre até o km 0+220 no sentido Cidreira e até o km 0+200 no sentido Porto Alegre, sendo a extensão total do trecho 1.490,00m; com largura da faixa de domínio conforme projeto, de acordo com a Resolução nº 5.276, de 10 de novembro de 2005, do Conselho Rodoviário do DAER, bem como as pedreiras, jazidas, aguadas e outros bens necessários à construção e operação da rodovia ou que na mesma possam ser utilizados.

Art. 2º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem autorizado a promover a desapropriação dos bens de que trata este Decreto, podendo ainda, se entender conveniente ao andamento da obra e de interesse público, requerer urgência nos processos expropriatórios que judicialmente propuser.

Art. 3º Os recursos para as despesas de desapropriação correrão por conta do projeto do orçamento do DAER - 3157 - Construção de Rodovias, Elemento 449051 - Obras e Instalações.

Art. 4º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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