Estadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.197/2005

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 44.197, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005.

(Revogado pelo Decreto nº 44419 /2006) DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º - É declarado hóspede oficial do Estado, no período de 11 a 16 de dezembro de 2005, FLÁVIO MARES SANTOS para treinar professores da Secretaria da Educação na utilização do Ambiente Colaborativo de Aprendizagem à Distância e-ProInfo.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito a passagens aéreas, hospedagem e alimentação, e correrão à conta da Secretaria da Educação.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de dezembro 2005.