Estadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.199/2005

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

DECRETO Nº 44.199, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005.

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a LEI Nº 12.135 , de 03 de agosto de 2004, e LEI Nº 12.180 , de 09 de dezembro de 2004, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento do Estado crédito suplementar no montante de R$ 2.722.869,93 (dois milhões, setecentos e vinte e dois mil, oitocentos e sessenta e nove reais e noventa e três centavos), com a seguinte classificação orçamentária.

DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER

1835.26078200433000 RESTAURAÇÃO E MANUTENÇÃO DE RODOVIAS

INVESTIMENTOS

APLICAÇÕES DIRETAS

PRÓPRIOS DA AUTARQUIA ............................2.722.869,93

TOTAL ............................................2.722.869,93

Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:

Pela previsão de ARRECADAÇÃO DE RECEITA PRÓPRIA -

REC UTILIZ FAIXAS DOMÍNIO - DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE

ESTRADAS DE RODAGEM - DAER - Recurso 8028 - 230 ..2.722.869,93

TOTAL ............................................2.722.869,93

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.