Estadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.203/2005

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

DECRETO Nº 44.203, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a LEI Nº 12.135 , de 03 de agosto de 2004, e LEI Nº 12.180 , de 09 de dezembro de 2004, e LEI Nº 12.412 , de 22 de dezembro de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento do Estado crédito suplementar no montante de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária.

FUNDAÇÃO CULTURAL PIRATINI - RÁDIO E TELEVISÃO - FCP-RTV

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OUTRAS DESPESAS CORRENTES

APLICAÇÕES DIRETAS

TESOURO-LIVRES ...............................50.000,00

TOTAL ........................................50.000,00

Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:

I) Pela previsão de ARRECADACÃO - REC TESOURO-LIVRES -

Recurso 1 - 200 ..............................50.000,00

TOTAL ........................................50.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.