Decreto nº 44.204/2005
PRORROGA O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 44.069, DE 17 DE OUTUBRO DE 2005.
DECRETO Nº 44.204, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.
PRORROGA O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 44.069 , DE 17 DE OUTUBRO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais noventa dias, o prazo estipulado no artigo 3º do DECRETO Nº 44.069 , de 17 de outubro de 2005, que instituiu Grupo de Trabalho para a promoção de estudos e apresentação de propostas para a adequação das edificações e estabelecimentos residenciais, comerciais, industriais, educacionais, de saúde e institucionais, de reunião de público, de serviços automotivos e de depósitos, existentes, e em construção e a construir, às normas de prevenção e proteção contra incêndio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2005.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 44069/2005 de 17/10/2005