Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.207/2005

CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, E DO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS.

DECRETO Nº 44.207, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.

CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, E DO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , combinado com o

§ 2º do artigo 13 da LEI Nº 11.916 , de 2 de junho de 2003 e alterações,

considerando os termos da Resolução nº 083 /2005 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, homologada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, em 3 de outubro de 2005, e a documentação constante do processo administrativo nº 1119-16.00/03-8, de 23/09/2005, DECRETA:

Art. 1º Fica concedido à empresa LATICÍNIOS SANTO CRISTO LTDA., com sede e unidade industrial na Rodovia RST 472, km 01, Contorno Santo Cristo, no Município de Santo Cristo/RS, com CNPJ nº 05.248.242/0001-12 e CGC/TE nº 116/0017180, o incentivo financeiro previsto no inciso I do artigo 5º, c/c o artigo 11 do Decreto nº 42.360 , de 24 de julho de 2003; e alterações, nos termos da Resolução nº 083 /2005 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 5 de outubro de 2005.

Art. 2º A implementação do incentivo referido no artigo 1º, está condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no

§ 1º do artigo 23, do Decreto nº 42.360 , de 24 de julho de 2003, e alterações, entre a Empresa, a Secretaria da Fazenda e a Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais, que fixará os compromissos da LATICÍNIOS SANTO CRISTO LTDA., relacionados ao projeto apoiado, e à assinatura do contrato de financiamento com o Gestor do FUNDOPEM/RS.

Art. 3º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.