Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.209/2005

INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA A PROMOÇÃO DE ESTUDOS VISANDO À REGULAMENTAÇÃO DA LEI Nº 12.371, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005.

DECRETO Nº 44.209, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.

INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA A PROMOÇÃO DE ESTUDOS VISANDO À REGULAMENTAÇÃO DA LEI Nº 12.371 , DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para a promoção de estudos visando à regulamentação da LEI Nº 12.371 , de 11 de novembro de 2005, que criou a Área de Proteção Ambiental - APA - Estadual Delta do Jacuí e o Parque Estadual Delta do Jacuí.

Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será coordenado pela Casa Civil, sendo composto, ainda, por representes de cada um dos seguintes órgãos:

I - Gabinete do Vice-Governador;

II - Secretaria de Estado do Meio Ambiente.

Art. 3º Poderão compor, na condição de convidados, o Grupo de Trabalho de que trata este Decreto, representantes de entidades organizadas da sociedade civil.

Art. 4º O prazo estabelecido para a conclusão dos trabalhos será de noventa dias, podendo ser prorrogado.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 12371/2005 de 11/11/2005