Decreto nº 44.213/2005
INTRODUZ ALTERAÇÕES NO DECRETO Nº 37.297, DE 13 DE MARÇO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DA FAZENDA.
DECRETO Nº 44.213, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005.
INTRODUZ ALTERAÇÕES NO DECRETO Nº 37.297 , DE 13 DE MARÇO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DA FAZENDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no parágrafo 3º do artigo 14 do DECRETO Nº 37.297 , de 13 de março de 1997, que dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Fazenda, conforme segue:
I - O "caput" do parágrafo, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º - O Departamento de que trata este artigo será composto pelo Gabinete da Receita Estadual, integrado pelas Assessorias de Planejamento e Acompanhamento, e de Promoção e Educação Tributária, e pelas Divisões abaixo discriminadas, com suas correspondentes seções e Delegacias da Fazenda Estadual:"
II - O inciso I do parágrafo passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Divisão Administrativa:
a)
Seção de Pessoal; e
b)
Seção de Apoio Administrativo."
III - No inciso III do parágrafo, é dada nova redação às alíneas "a", "c" e "e", e são acrescentados à alínea "g" os itens 13, 14 e 15, como segue:
"a)
Seção de Inteligência Fiscal;
c)
Seção de Coordenação de Grupos Setoriais;
e)
Seção de Produção Primária;
13 - Delegacia da Fazenda Estadual de Lajeado;
14 - Delegacia da Fazenda Estadual de Erechim; e
15 - Delegacia da Fazenda Estadual do Trânsito de Mercadorias."
IV - No inciso IV do parágrafo, é reintroduzida, com nova redação, a alínea "f", como segue:
"f)
Seção de Estudos Jurídico-Tributários;"
V - No inciso VII do parágrafo, a alínea "b" passa a vigorar com a seguinte redação:
"b)
Seção de Cobrança."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 37297/1997 de //