Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.215/2005

CRIA, NA BRIGADA MILITAR, O 4º BATALHÃO DE POLICIAMENTO DE ÁREA DE FRONTEIRA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA/RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.215, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005.

CRIA, NA BRIGADA MILITAR, O 4º BATALHÃO DE POLICIAMENTO DE ÁREA DE FRONTEIRA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA/RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica criado, na Brigada Militar, o 4º Batalhão de Policiamento de Área de Fronteira - 4º BPAF - constituído nos termos do REGULAMENTO DA LEI DE ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA CORPORAÇÃO, com sede no município de Santa Rosa/RS.

Parágrafo único - O 39º Batalhão de Polícia Militar - 39º BPM - passa a designar-se 4º Batalhão de Policiamento de Área de Fronteira - 4º BPAF.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2005.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.