Decreto nº 44.215/2005
CRIA, NA BRIGADA MILITAR, O 4º BATALHÃO DE POLICIAMENTO DE ÁREA DE FRONTEIRA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA/RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.215, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005.
CRIA, NA BRIGADA MILITAR, O 4º BATALHÃO DE POLICIAMENTO DE ÁREA DE FRONTEIRA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA/RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica criado, na Brigada Militar, o 4º Batalhão de Policiamento de Área de Fronteira - 4º BPAF - constituído nos termos do REGULAMENTO DA LEI DE ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA CORPORAÇÃO, com sede no município de Santa Rosa/RS.
Parágrafo único - O 39º Batalhão de Polícia Militar - 39º BPM - passa a designar-se 4º Batalhão de Policiamento de Área de Fronteira - 4º BPAF.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2005.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.