Decreto nº 44.217/2005
DISPÕE SOBRE O § 7º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 10.933, DE 15 DE JANEIRO DE 1997, E ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.217, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005.
DISPÕE SOBRE O
§ 7º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 10.933 , DE 15 DE JANEIRO DE 1997, E ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso VII, da Constituição do Estado , e em cumprimento do disposto no
§ 7º, da LEI COMPLEMENTAR Nº 10.933 , de 15 de janeiro de 1997. DECRETA:
Art. 1º Os percentuais previstos os incisos I e II do
§ 4º do artigo 9º-A da LEI COMPLEMENTAR Nº 10.933 , de 15 de janeiro de 1997, são fixados, respectivamente, em 0,00000001665% e 0,00000000753%, a contar de 1º de janeiro de 2006.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2005.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 10933/1997 de 15/01/1997