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Decreto nº 44.219/2005

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE ARROIO DOS RATOS E MINAS DO LEÃO.

DECRETO Nº 44.219, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005.

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE ARROIO DOS RATOS E MINAS DO LEÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da sua atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o

§ 1º do artigo 17 do Decreto Federal nº 5.376 , de 17 de fevereiro de 2005, com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,

considerando as condições climáticas adversas, caracterizadas como enchente, que resultaram em danos e prejuízos em diversas localidades de municípios do Estado;

considerando que os prejuízos resultantes estão devidamente documentados nos Relatórios de Avaliação acostados nos expedientes e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual;

considerando que de acordo com a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade dos desastres foi de grande porte (nível III);

considerando a ocorrência de danos humanos, além de prejuízos econômicos e sociais, DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos Prefeitos Municipais de Arroio dos Ratos e Minas do Leão, como segue:

EXPEDIENTE Nº: 7143-08.01/05-9

MUNICÍPIO/UF: Minas do Leão/RS

DECRETO MUNICIPAL Nº: 049 /2005, de 15 de setembro de 2005.

PRAZO: Noventa dias

ÁREA: Zona urbana, nos Bairros Recreio, São José, Santa Albina, Centro; e na zona rural, na localidade de Granjinha.

EXPEDIENTE Nº: 6762-08.01/05-1

MUNICÍPIO/UF: Arroio dos Ratos/RS

DECRETO MUNICIPAL Nº: 80 /2005, de 16 de setembro de 2005.

PRAZO: Noventa dias

ÁREA: Zona urbana, nos Bairros União da Várzea, Santa Bárbara, Nossa Senhora Aparecida; e na zona rural, nas localidades de Cerro do Elias, Porteirinha, Rincão dos Américos, Faxinal, Acesso Betani e Menezes.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito estadual.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de defesa civil - SINDEC - sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos atos declaratórios dos respectivos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelos prazos indicados no artigo 1º.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 49/2005 de //

Decreto nº 80/2005 de //