Decreto nº 44.220/2005
RATIFICA OS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 092/2005 - FUNDOMPEM/RS E INTEGRAR/RS DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS.
DECRETO Nº 44.220, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005.
RATIFICA OS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 092 /2005 - FUNDOMPEM/RS E INTEGRAR/RS DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82 inciso V, da Constituição do Estado , combinado com o parágrafo 3º do artigo 13 da LEI Nº 11.916 , de 2 de junho de 2003, e alterações,
considerando as deliberações do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, em reunião ocorrida no dia 28 de novembro de 2005, através da Resolução nº 092 /2205 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, com base nas correspondências da empresa Gerdau Açominas S.A., de 31 de agosto de 2005, 2 de setembro de 2005 e de 4 de outubro de 2005, e nos instrumentos anexos (fls. 624/787); na Resolução nº 048 /2005 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 28 de março de 2005 (fl. 616); no relatório Técnico do SEADAP (fls. 788/794); no Relatório Complementar, de 10 de novembro de 2005 (fls. 807/817); à vista dos Pareceres do Grupo de Análise Técnica - GATE, de 27 de outubro 2005 (fl. 795) e de 16 de novembro (fl. 818/819), e nas demais informações constantes no processo administrativo nº 1092-16.00/03-5, de 18 de setembro de 2003; DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificadas, na íntegra, as deliberações exaradas pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, através da Resolução nº 092 /2005 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 28 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial do Estado de 29 de novembro de 2005, relativa a concessão do incentivo de que trata o DECRETO Nº 43.705 , de 29 de março de 2005, à empresa GERDAU AÇOMINAS S.A., cujas unidades industriais filiais instaladas no Estado passaram a se constituir em novas empresas independentes, em decorrência da reorganização societária promovida, quais sejam: 1) Unidade Aços Finos Piratini, com CNPJ nº 17.227.422/0045-18, que passou a denominar-se GERDAU AÇOS ESPECIAIS S.A., com sede na Avenida Farrapos, nº 1.811, no Município de Porto Alegre (RS), com CNPJ nº 07.359.641/0001-86 e unidade industrial filial situada na Av. Getúlio Vargas, nº 3.200, no Município de Charqueadas (RS), com CGC/TE nº 236/0034248; 2) Unidade Riograndense, com CNPJ nº 17.227.422/0046-07, que passou a denominar-se GERDAU AÇOS LONGOS S.A., com sede na Avenida João XXIII - parte, no Município do Rio de Janeiro (RJ), com CNPJ nº 07.358.761/0001-69 e suas unidades industriais filiais situadas: a) na Av. Borges de Medeiros, nº 650, no Município de Sapucaia do Sul (RS), com CGC/TE nº 132/0117934, e b) na Av. Farrapos, nº 1.930, no Município de Porto Alegre (RS), com CGC/TE nº 096/3098888.
Art. 2º As condições individuais de concessão do incentivo do FUNDOPEM/RS e do INTEGRAR/RS observarão o disposto na Resolução nº 092 /2005 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, aprovada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS em 28 de novembro de 2005, nos termos previstos no inciso I do artigo 5º c/c o inciso I do artigo 12 do DECRETO Nº 42.360 /03, e alterações.
Art. 3º A fruição do incentivo referido no artigo 1º está condicionada à assinatura dos respectivos Termos de Ajuste a serem firmados pelas respectivas empresas incentivadas GERDAU AÇOS ESPECIAIS S.A. e GERDAU AÇOS LONGOS S.A. com a Secretaria da Fazenda e a Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais, e ao cumprimento das normas da legislação ambiental, inclusive quanto às condições impostas para o licenciamento junto à Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler - FEPAM.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Resolução nº 92/2005 de //