Decreto nº 44.221/2005
RATIFICA OS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 093/2005 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS.
DECRETO Nº 44.221, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005.
RATIFICA OS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 093 /2005 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , combinado com o parágrafo 3º do artigo 13 da LEI Nº 11.916 , de 02 de junho de 2003, e alterações,
considerando as deliberações do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, em reunião ocorrida em 28.11.2005, com base nas correspondências da empresa Gerdau Aço Minas S.A, de 31.08.2005, 02.09.2005 e de 04.10.2005; nos instrumentos de formalização da reestruturação societária; no Relatório Complementar de 10.11.2005; e considerando, ainda os termos da Resolução nº 008 /2005 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR /RS, de 28.02.2005; e à vista do Parecer do Grupo de Análise Técnica - GATE, de 27.10.2005, bem como nas demais informações e documentos constantes nos processos administrativos nº 001635-16.00/97.0, de 30.09.97, e nº 001092-16.00/03-5, de 18.11.2003, DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificadas na íntegra, as deliberações exaradas pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, através da Resolução nº 093 /2005 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 28 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 29 de novembro de 2005, relativa ao incentivo vigente, concedido pelo DECRETO Nº 38.678 , de 10.07.1998, e reformulado parcialmente pelo DECRETO Nº 43.703 , de 29.03.2005, à empresa GERDAU AÇOMINAS S.A., cujas unidades industriais filiais instaladas no Estado passaram a se constituir em novas empresas independentes; quais sejam: 1) Unidade Aços Finos Piratini, com CNPJ nº 17.227.422/0045-18, que passou a denominar-se GERDAU AÇOS ESPECIAIS S.A., com sede na avenida Farrapos, nº 1.811, no Município de Porto Alegre (RS), com o CNPJ nº 07.359.641/0001-86 e unidade industrial filial situada na Av. Getúlio Vargas, nº 3.200, no Município de Charqueadas (RS), com CGC/TE nº 236/0034248; 2) Unidade Riograndense, com CNPJ nº 17.227.422/0046-07, que passou a denominar-se GERDAU AÇOS LONGOS S.A., com sede na Avenida João XXIII - parte, no Município do Rio de Janeiro (RJ), com CNPJ nº 07.358.761/0001-69 e suas unidades industriais filiais situadas: a) na Av. Borges de Medeiros, nº 650, no Município de Sapucaia do Sul (RS), com CGC/TE nº 132/0117934, e b) na Av. Farrapos, nº 1.930, no Município de Porto Alegre (RS), com CGC/TE nº 096/3098888.
Art. 2º A implementação das condições individuais do incentivo do FUNDOPEM/RS concedido, aprovados pela Resolução nº 093 /2005 - FUNDOPEM e INTEGRAR/RS, de 28.11.2005, fica condicionada à assinatura dos respectivos Termos Aditivos de Rerratificação do Protocolo nº 071/98 - FUNDOPEM/RS , firmado em 31.01.98, pelas empresas incentivadoras GERDAU AÇOS ESPECIAIS S.A. e GERDAU AÇOS LONGOS S.A., com a Secretaria da Fazenda e Secretaria do Desenvolvimento dos Assuntos Internacionais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Resolução nº 93/2005 de //