Decreto nº 44.223/2005
INSTITUI GRUPO DE TRABALHO COM A FINALIDADE DE ESTRUTURAR O PROCESSO DE ENSINO E APRENDIZAGEM DE TEATRO NAS ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS.
DECRETO Nº 44.223, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005.
INSTITUI GRUPO DE TRABALHO COM A FINALIDADE DE ESTRUTURAR O PROCESSO DE ENSINO E APRENDIZAGEM DE TEATRO NAS ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado ,
considerando que a Lei Federal nº 9.394 /96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - estabelece que o ensino de arte constitui componente curricular obrigatório nos diversos níveis da educação básica;
considerando a necessidade de contemplar crianças, adolescentes e jovens com o ensino de educação dramática em suas escolas, a fim de estimular o seu desenvolvimento emocional e intelectual, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar e implementar um plano de ações visando incentivar o estudo, a pesquisa e a experimentação direcionados para os jogos teatrais e para a arte do teatro, nas escolas públicas estaduais, oferecendo aos alunos a oportunidade de desenvolver habilidades de produção, apreciação crítica e contextualização da linguagem.
Art. 2º O Grupo de Trabalho, ora instituído, será composto por um representante de cada órgão e entidade a seguir relacionados, sob a coordenação do primeiro:
I - Casa Civil do Gabinete do Governador do Estado;
II - Secretaria de Estado da Educação;
III - Secretaria de Estado da Cultura;
IV - Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS.
Parágrafo único - Os representantes referidos no "caput" do artigo serão designados pelo Governador do Estado, mediante indicação dos dirigentes dos órgãos e entidade acima mencionados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.