Decreto nº 44.231/2005
ESTABELECE QUE O CARGO DE DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS DA SECRETARIA DAS OBRAS PÚBLICAS E SANEAMENTO DEVE SER OCUPADO POR SERVIDOR PERTENCENTE AO QUADRO DOS FUNCIONÁRIOS TÉCNICO-CIENTÍFICOS, COM FORMAÇÃO EM ARQUITETURA E URBANISMO OU ENGENHARIA CIVIL.
DECRETO Nº 44.231, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005.
ESTABELECE QUE O CARGO DE DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS DA SECRETARIA DAS OBRAS PÚBLICAS E SANEAMENTO DEVE SER OCUPADO POR SERVIDOR PERTENCENTE AO QUADRO DOS FUNCIONÁRIOS TÉCNICO-CIENTÍFICOS, COM FORMAÇÃO EM ARQUITETURA E URBANISMO OU ENGENHARIA CIVIL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V da Constituição do Estado, DECRETA:
Art.1º Fica estabelecido que o Cargo de Diretor do Departamento de Obras da Secretaria das Obras Públicas e Saneamento deve ser ocupado por servidor pertencente ao Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos, com formação em Arquitetura e Urbanismo ou Engenharia Civil.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2005.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.