Decreto nº 44.242/2006
DISPÕE SOBRE AS DIÁRIAS DEVIDAS AOS SERVIDORES CIVIS E MILITARES ESTADUAIS.
DECRETO Nº 44.242, DE 03 DE JANEIRO DE 2006.
DISPÕE SOBRE AS DIÁRIAS DEVIDAS AOS SERVIDORES CIVIS E MILITARES ESTADUAIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O valor das diárias devidas aos servidores públicos civis e militares estaduais, que se deslocarem para os municípios do interior do Estado a fim de desenvolverem suas atribuições, em razão da Operação Verão Gaúcho, no período de 1º de janeiro a 28 de fevereiro de 2006, exclusivamente, será obtido mediante a incidência, sobre o valor básico das diárias fixado em Lei, dos índices correspondentes aos cargos titulados, bem como do índice estabelecido para o interior do Estado no caput do art. 3º do DECRETO Nº 33.317 , de 03 de outubro de 1989, com a Redação dada pelo art. 1º do DECRETO Nº 35.551 , de 26 de setembro de 1994, multiplicado pelo fator de 1,10 (um vírgula dez).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2006.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de janeiro de 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.