Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.244/2006

PRORROGA O PRAZO ESTABELECIDO NO DECRETO Nº 43.664, DE 09 DE MARÇO DE 2005, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.244, DE 05 DE JANEIRO DE 2006.

PRORROGA O PRAZO ESTABELECIDO NO DECRETO Nº 43.664 , DE 09 DE MARÇO DE 2005, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O prazo de que trata o artigo 1º do DECRETO Nº 43.664 , de 09 de março de 2005, com a alteração introduzida pelo DECRETO 43.914 , de 13 de julho de 2005, fica prorrogado até 31 de dezembro de 2006.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI em Porto Alegre, 05 de janeiro de 2006.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43664/2005 de 09/03/2005