Decreto nº 44.244/2006
PRORROGA O PRAZO ESTABELECIDO NO DECRETO Nº 43.664, DE 09 DE MARÇO DE 2005, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.244, DE 05 DE JANEIRO DE 2006.
PRORROGA O PRAZO ESTABELECIDO NO DECRETO Nº 43.664 , DE 09 DE MARÇO DE 2005, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O prazo de que trata o artigo 1º do DECRETO Nº 43.664 , de 09 de março de 2005, com a alteração introduzida pelo DECRETO 43.914 , de 13 de julho de 2005, fica prorrogado até 31 de dezembro de 2006.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI em Porto Alegre, 05 de janeiro de 2006.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 43664/2005 de 09/03/2005