Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.249/2006

MODIFICA O REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (RICMS).

DECRETO Nº 44.249, DE 13 DE JANEIRO DE 2006.

MODIFICA O REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo DECRETO Nº 37.699 , de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2038 - No "caput" do inciso LXXI do art. 32 do Livro I, é dada nova redação à nota 01, conforme segue:

"NOTA 01 - Este crédito fiscal fica condicionado à celebração de Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, mediante solicitação pelo contribuinte até 30 de junho de 2006, que contemple programa de investimentos aprovado pela Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais, contendo um cronograma da realização dos investimentos, previsão de incremento na produção de fertilizantes, compromisso de geração de empregos, relação dos estabelecimentos beneficiados e outros compromissos firmados pela empresa."

ALTERAÇÃO Nº 2039 - No art. 157 do Livro II, é dada nova redação ao

§ 2º, conforme segue:

"§ 2º - O contribuinte que efetuar a centralização do pagamento do imposto, nos termos do Livro I, art. 40,

§ 3º, ou a transferência de débito, nos termos do Livro I, art. 43,

§ 3º, deverá registrar no campo "OBSERVAÇÕES", conforme o caso, a expressão "Centralizado o pagamento do imposto no estabelecimento inscrito no CGC/TE nº ..." seguida do CGC/TE do estabelecimento centralizador, ou a expressão "Débito inferior a 5 UPFs-RS transferido para o período de apuração seguinte"."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de janeiro de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997