Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.251/2006

INSTITUI O PROGRAMA DE INOVAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL - RS TEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.251, DE 13 DE JANEIRO DE 2006.

INSTITUI O PROGRAMA DE INOVAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL - RS TEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Inovação do Rio Grande do Sul - RS Tec, com a finalidade de apoiar e coordenar ações voltadas à definição de linhas de atuação para o desenvolvimento tecnológico do Estado, por intermédio do incentivo à execução de programas e projetos em Pólos, Parques e Incubadoras Tecnológicas, bem como em Centros de Excelência em Pesquisa e Desenvolvimento.

§ 1º - O Programa instituído por este Decreto terá a supervisão do Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia, e será executado em interação com a Secretaria da Coordenação e Planejamento, Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais e Fundação de Ciência e Tecnologia - CIENTEC.

§ 2º - O Programa poderá ser executado com a colaboração de instituições públicas e privadas, que indicarão os respectivos representantes ao Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia.

Art. 2º São objetivos do Programa de Inovação do Rio Grande do Sul - RS Tec:

I - contribuir para o desenvolvimento de novas tecnologias e estimular a execução de projetos e pesquisas de ponta;

II - estimular a capacitação e o treinamento de recursos humanos;

III - oportunizar nova dinâmica para a atuação da economia gaúcha e novas perspectivas na área tecnológica, por meio da interação entre o setor produtivo e entidades voltadas à pesquisa científica e tecnológica;

IV - estimular o empreendedorismo e a atração de novos investimentos.

Art. 3º Os Órgãos da Administração Direta e Indireta e as instituições públicas e privadas a serem convidadas a participar do Programa de Inovação do Rio Grande do Sul - RS Tec terão suas contribuições definidas nos projetos a serem executados em parceria, contemplados em instrumentos específicos e pertinentes, a serem firmados com a Secretaria da Ciência e Tecnologia, quando couber, nos quais deverão ser explicitados, inclusive, os agentes responsáveis pela execução e coordenação de cada projeto.

Art. 4º O Programa de Inovação do Rio Grande do Sul - RS Tec terá sua estrutura organizacional e operacional aprovada pelo Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia no prazo de noventa dias.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de janeiro de 2006.