Estadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.252/2006

DISPÕE SOBRE O PROVIMENTO GRADUAL DE CARGOS INTEGRANTES DO QUADRO DE OFICIAIS DE ESTADO MAIOR DA CARREIRA DE NÍVEL SUPERIOR DA BRIGADA MILITAR, NOS TERMOS DA LEI Nº 10.993, DE 18 DE AGOSTO DE 1997.

DECRETO Nº 44.252, DE 16 DE JANEIRO DE 2006.

(Declarado sem efeito pelo Decreto nº 44254 /2006) DISPÕE SOBRE O PROVIMENTO GRADUAL DE CARGOS INTEGRANTES DO QUADRO DE OFICIAIS DE ESTADO MAIOR DA CARREIRA DE NÍVEL SUPERIOR DA BRIGADA MILITAR, NOS TERMOS DA LEI Nº 10.993 , DE 18 DE AGOSTO DE 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e de conformidade com o artigo 1º da Lei nº 10.993 , de 18 de agosto de 1997. DECRETA:

Art. 1º - O provimento gradual dos cargos de Coronel e de Tenente-Coronel, ambos integrantes do Quadro de Oficiais de Estado Maior da Brigada Militar, acrescidos de acordo com alínea "a" do inciso I, do artigo 1º da Lei Complementar nº 10.993 , de 18 de agosto de 1997, observará no período compreendido entre os meses de abril e novembro de 2006, o estabelecido abaixo: Posto................Qtade de Vagas...21 abr 2006...31 out 2006 Coronel...................6..............3.............3 Tenente Coronel..........22.............11............11 Total....................28.............14............14

Art. 2º - O provimento dos cargos discriminados no artigo anterior, será realizado, por meio de promoções. nos quantitativos especificados para cada mês, nas datas de 21 de abril e de 18 de novembro do ano de 2006.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de janeiro de 2006.