Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.255/2006

CONCEDE A INDENIZAÇÃO PREVISTA NA LEI Nº 11.042, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 38.257, DE 2 DE MARÇO DE 1998, COMBINADA COM A LEI Nº 11.815, DE 26 DE JUNHO DE 2002.

DECRETO Nº 44.255, DE 17 DE JANEIRO DE 2006.

CONCEDE A INDENIZAÇÃO PREVISTA NA LEI Nº 11.042 , DE 18 DE NOVEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 38.257 , DE 2 DE MARÇO DE 1998, COMBINADA COM A LEI Nº 11.815 , DE 26 DE JUNHO DE 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e

considerando a decisão da Comissão Especial de que trata o artigo 6º da LEI Nº 11.042 , de 18 de novembro de 1997, DECRETA:

Art. 1º É concedida a indenização prevista nos artigos 1º a 5º da LEI Nº 11.042 , de 18 de novembro de 1997, regulamentada pelo DECRETO Nº 38.257 , de 2 de março de 1998, combinado com o artigo 1º da LEI Nº 11.815 , de 26 de junho de 2002, às pessoas abaixo relacionadas, por terem implementado os requisitos legais à sua percepção, nos valores a seguir indicados:

NOME: LORIVALDO MERTZ

VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais)

EXPEDIENTE: 2609-12.00/02.8

NOME: Sucessores leais de DIDIO BEZERRA

VALOR: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

EXPEDIENTE: 2724-12.00/02.6

NOME: ELI PEREIRA

VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

EXPEDIENTE: 2855-12.00/02.2

NOME: Sucessores leais de JOÃO LUIZ DOS SANTOS

VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

EXPEDIENTE: 2856-12.00/02.5

NOME: SELOMAR DE SOUZA

VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

EXPEDIENTE: 2848-12.00/02.9

NOME: Sucessores legais de UNIVERSINA AZAMBUJA DE SOUZA

VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

EXPEDIENTE: 2878-12.00/02.4

NOME: Sucessores legais de ALTAMIRO MACIEL CEZAR

VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

EXPEDIENTE: 2854-12.00/02.0

NOME: Sucessores legais de ADÃO LUIZ DOS SANTOS

VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

EXPEDIENTE: 2800-12.00/02.0

NOME: Sucessores legais de ANGELO JOCELI SOPRAN

VALOR: R$ 5.000 00 (cinco mil reais)

EXPEDIENTE: 2908-12.00/02.0

Art. 2º Os valores referidos no artigo anterior serão depositados na Instituição Bancária Estadual Oficial, a crédito dos beneficiários, em até noventa dias, contados da data de publicação do presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de janeiro de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.