Decreto nº 44.257/2006
CONCEDE INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO DECRETO Nº 32.666, DE 27 DE OUTUBRO DE 1987.
DECRETO Nº 44.257, DE 18 DE JANEIRO DE 2006.
CONCEDE INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO DECRETO Nº 32.666 , DE 27 DE OUTUBRO DE 1987.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e nos termos do artigo 1º da LEI Nº 6595 , de 17 de setembro de 1973,
considerando os objetivos estabelecidos pelo Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI, instituído pelo DECRETO Nº 32.666 , de 27 de outubro de 1987, e em conformidade com os termos da Resolução Normativa nº 02 /2003 - SEADAP, de 08 de agosto de 2003, publicada no Diário Oficial do Estado em 12 de agosto de 2003; e,
considerando, ainda, os termos da Resolução nº 08 /2005 - SEADAP, da Coordenadoria-Geral do Sistema Estadual para Atração e Desenvolvimento de Atividades Produtivas - SEADAP, de 30 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial do Estado em 04.01.2006, e as demais informações constantes no processo administrativo nº 000331-16.00/05.5, DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa COMERCIAL OTM LTDA., com sede na Rua Dr. Nascimento, nº 25 - Centro, no Município de Rio Grande (RS), com inscrições no CNPJ nº 05.311.993/0001-36 e no CGC/TE nº 100/0231477, o incentivo financeiro relativo à venda de uma área de terra com o total de 10.800m², localizada no Lote 4 - Setor 04 do Distrito industrial de Rio Grande - DIRG, cujo preço a ser cobrado, constante na Resolução nº 08 /2005 - SEADAP, é o estabelecido na Resolução Normativa nº 02 /2003 - SEADAP, de 08.08.2003.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de janeiro de 2006.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.