Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.263/2006

INSTITUI PATRONO DE UNIDADE DA BRIGADA MILITAR DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.263, DE 19 DE JANEIRO DE 2006.

INSTITUI PATRONO DE UNIDADE DA BRIGADA MILITAR DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado. DECRETA:

Art. 1º Fica instituído como patrono do Centro de Formação Aeropolicial da Brigada Militar, com sede em Porto Alegre, o Major QOEM IBES CARLOS PACHECO.

Art. 2º Nos documentos de caráter oficial, a denominação da Unidade referida no artigo anterior deverá ser acrescida do nome do patrono instituído por este Decreto, na seguinte forma:

CFAer -- CENTRO MAJ IBES

Art. 3º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de janeiro de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.