Estadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.265/2006

ALTERA O DECRETO Nº 44.060, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE O ESTÁGIO EDUCACIONAL EM ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 44.265, DE 20 DE JANEIRO DE 2006.

(Revogado pelo Decreto nº 44296 /2006) ALTERA O DECRETO Nº 44.060 , DE 11 DE OUTUBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE O ESTÁGIO EDUCACIONAL EM ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º - O artigo 31 do DECRETO Nº 44.060 , de 11 de outubro de 2005, passa a viger com a seguinte redação: "Art. 31 - Compete ao Chefe da Casa Civil determinar o número de cotas de estágio a serem disponibilizadas para os órgãos da Administração Direta e para as Autarquias e Fundações, bem como para alterar os seus quantitativos."

Art. 2º - O

§ 4º do artigo 32, do DECRETO Nº 44.060 /05, passa a viger com a seguinte redação: "Art. 32 - ...

§ 4º - Fica a Casa Civil responsável pela fixação do quantitativo de cotas a serem disponibilizadas às pessoas portadoras de deficiência para os Órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, bem como para o controle da execução do que dispõe este artigo."

Art. 3º - O artigo 35 do DECRETO Nº 44.060 /05, passa a viger com a seguinte redação: "Art. 35 - Os casos omissos no presente Decreto serão resolvidos pelo Chefe da Casa Civil."

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de janeiro de 2006.