Decreto nº 44.267/2006
MODIFICA O REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (RICMS).
DECRETO Nº 44.267, DE 23 DE JANEIRO DE 2006.
MODIFICA O REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo DECRETO Nº 37.699 , de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2048 - Na
Seção II do Apêndice III:
a) no item V, a nota passa a ser nota 01 e ficam acrescentadas as notas 02 e 03, conforme segue:
ITEM - PRAZOS(TOMANDO-SE POR REFERÊNCIA
.......O MÊS DA OCORRÊNCIA DA RESPONSA-
.......BILIDADE)..........................OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES
V......"NOTA 02 - Na hipótese de con -
........tribuinte enquadrado no CGC/TE
........na categoria geral, o prazo de
........pagamento previsto neste item
........não se aplica às saídas promo-
........vidas no período de 11 a 20 de
........fevereiro de 2006, caso em que
........o imposto será pago até o dia
........22 de fevereiro de 2006.
........NOTA 03 -Na hipótese de o sub-
........stituto optar pela apuração
........mensal do imposto,relativamen-
........te ao imposto devido no mês de
........fevereiro de 2006,o prazo pre-
........visto na alínea "a" da nota 01
........fica alterado para o dia 22 do
........mesmo mês."
b) no item VI, fica acrescentada nota, conforme segue:
ITEM - PRAZOS(TOMANDO-SE POR REFERÊNCIA
.......O MÊS DA OCORRÊNCIA DA RESPONSA-
.......BILIDADE)..........................OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES
VI - "NOTA - Na hipótese de I contribu-
........inte enquadrado no CGC/TE na
........categoria geral, o prazo de pa-
........gamento previsto neste item não
........se aplica às saídas promovidas
........no período de 11 a 20 de feve-
........reiro de 2006 , caso em que o
........imposto será pago até o dia 22
........de fevereiro de 2006."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de janeiro 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997