Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.269/2006

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE PIRATINI/RS.

DECRETO Nº 44.269, DE 23 DE JANEIRO DE 2006.

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE PIRATINI/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o

§ 1º do artigo 17 do Decreto Federal nº 5.376 , de 17 de fevereiro de 2005, e com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,

considerando as condições climáticas adversas, caracterizadas como enchentes que resultaram em danos e prejuízos no Município;

considerando que os prejuízos resultantes estão devidamente documentados nos Relatórios de Avaliação acostados no Expediente e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual;

considerando que de acordo com a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade do desastre foi de grande porte (nível III);

considerando a ocorrência de danos humanos, além de prejuízos econômicos e sociais, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 005 , de 04 de janeiro de 2006, expedido pelo Prefeito Municipal de Piratini/RS, que declara situação de emergência na zona urbana nos Bairros Centro, Cálcareo, Princesa Isabel, Vila Nova, Sinuelo, Por do Sol, Bento Gonçalves, Getúlio Vargas, Padre Reinado, Fumaça, Bairro dos Moraes e Vila do Cancelão, e na zona rural do Município nas localidades de 1º, 2º, 3º, 4º e 5 º Distritos, pelo prazo de noventa dias.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que o ato oficial de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passa a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito estadual.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado pelo desastre, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo indicado no artigo 1º.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de janeiro de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5/2006 de //