Estadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.274/2006

DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEIS SITUADOS NO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE/RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 44.274, DE 25 DE JANEIRO DE 2006.

(Revogado pelo Decreto nº 44504 /2006) DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEIS SITUADOS NO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE/RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, nos termos dos artigos 2º, inciso V, e 5º da Lei Federal nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, e em conformidade com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º - É declarado de interesse social, nos termos do artigo 2º, inciso V, da Lei Federal nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, para fins de desapropriação, os imóveis abaixo descritos: a) Uma área de terras, de situação interna, em forma de quadrilátero irregular, com 35.390,1666m², medindo 47,10m ao sul, em divisa com terras de Hermínio Lavratti e outros; 62,52m ao norte, onde faz divisa com canal do Departamento Nacional de Obras e Saneamento; 659,93m ao oeste, onde se divide com propriedade de Matheus Borsoi Bottaro, e 656,007m ao leste, onde se confronta com o imóvel da matricula nº 77540, de propriedade de Teodomiro Silveira dos Santos; dista por sua divisa leste, 97,05m do Beco João Paris e, por este mesmo Beco, 667,00m da esquina formada com a estrada Bernardino Silveira Pastoriza; b) Uma gleba de terras de 99.775,00m², com as seguintes indicações: ao sul, na frente, na extensão de 97,10m confrontando com o lado par do Beco João Paris; ao norte na extensão de 98,00m confrontando com o imóvel que é ou foi da Sucessão de Roberto Landell; ao leste, na extensão de 96400m confrontando com imóvel de Lídio Alípio da Silva e Jaime Amorim Dutra, em linha reta, que forma o ângulo interno de 92º com o lado sul e o ângulo interno de 99º com o lado norte; ao oeste, na extensão composta pelos seguintes segmentos consecutivos a partir da frente: o 1º de 267,72m, formando com o lado sul o ângulo de 85º10` e confrontando com um caminho de servidão; o 2º de 98,75m formando com o 1º o ângulo interno de 179º e confrontando com o imóvel de Átila do Nascimento; o 3º de 624, 16m, formando com o 2º o ângulo interno de 177º10` e com o lado norte o ângulo interno de 83º e confrontando com o imóvel de Maria Carolina Timm da Silva; na amarração, o ponto comum das divisas sul e leste está localizado na distância de 257,20m do vértice formado pelo ângulo decorrente da mudança de direção do Beco João paris, onde este depois de percorrer o sentido oeste-leste, passa a percorrer o sentido norte-sul. c) Um terreno com a área de 1 ha 2.381m2 79dm2 e medindo na face sul, 18,88m, em divisa com terras de Manoel Silveira Dias, com quem também se limita do lado oeste na extensão de 661,47m, limitando-se na face leste, na extensão de 660,34m, com terras de Velocino Rodrigues Dutra, e na face norte, de 18,95m em divisa com terras da Sucessão de Martins Costa. O vértice formado pelas divisas leste e sul do terreno ora descrito, está recuado, pelo lado sul 292,00m do alinhamento do Beco João Paris, num ponto distante 146,10m no sentido oeste-leste, onde o referido Beco toma direção norte-sul na extensão de 385,56m, até formar esquina com a estrada Bernardino Silveira Pastoriza. d) Uma fração equivalente a 940.240/1904.000, que corresponde a 10 ha, numa área de terras com 20ha2439, 92m2 limitando ao sul com o Beco João Paris, em cujo alinhamento mede 257,38m, ao norte com terras de Sucessores de Martin Costa, em cuja divisa mede 178,56m; ao oeste com imóvel de Sucessores de José Alípio da Silva por uma linha ligeiramente curva que mede 990,63m e vai desde a divisa de Sucessores de Martins Costa até o Beco João Paris; a leste partindo do Beco João Paris, na direção sul-norte, dividi-se com área partilhada a Aldo Martins de Amorim, até uma extensão de 289,36m, onde a divisa flexiona para oeste percorre uma distância de 73,46m e divide com imóveis que passam a pertencer a Velocino Rodrigues Dutra e Matheus Borsoi Bottaro, rumando depois novamente na direção sul-norte, por uma extensão de 661,47m, que vai até a divisa dos Sucessores de Martins Costa dividindo-se com terras partilhadas a Matheus Borsoi Bottaro. A área tem o lado leste distante 91,10m do ponto em que o Beco João Paris, deixando rumo oeste-leste, toma, o ângulo reto, o rumo norte-sul e, após a extensão de 385,56m vai encontrar a estrada Bernardino da Silveira Pastoriza, com o qual forma esquina.

Art. 2º - Fica a Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano autorizada a promover os atos administrativos necessários a desapropriação do domínio pleno das áreas de terra dos imóveis objetos deste Decreto, destinadas ao assentamento das famílias removidas das vilas adjacentes ao Aeroporto Internacional Salgado Filho, denominadas Vila Dique e Vila Nazaré.

Art. 3º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as benfeitorias meramente voluptuárias existentes no imóvel referido no artigo 1º, bem como aquelas pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação, em virtude de exercício do direito de preferência legal.

Art. 4º - Os recursos financeiros necessários à desapropriação de que trata este Decreto correrão por conta da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano, através dos seguintes recursos financeiros: U.O: 3283; Projeto/Atividade: 5599 Subprojeto 2; Natureza da Despesa: 449093, e Recurso: 001 e 1773.

Art. 5º - A urgência da desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com Redação dada pela Lei Federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, para efeito de imissão provisória na posse da área.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ,em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de janeiro 2006.