Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.284/2006

INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA REALIZAR ESTUDOS E ELABORAR PROPOSTA DE LEGISLATIVA DE ADEQUAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, PARA FINS DE CELEBRAÇÃO DE ACORDOS E ATOS COMPLEMENTARES DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM ORGANISMOS INTERNACIONAIS DIRETAMENTE OU POR INTERMÉDIO DE ÓRGÃOS E ENTIDADES DA UNIÃO, E DA APROVAÇÃO E GESTÃO DE PROJETOS VINCULADOS AOS REFERIDOS INSTRUMENTOS.

DECRETO Nº 44.284, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2006.

INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA REALIZAR ESTUDOS E ELABORAR PROPOSTA DE LEGISLATIVA DE ADEQUAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, PARA FINS DE CELEBRAÇÃO DE ACORDOS E ATOS COMPLEMENTARES DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM ORGANISMOS INTERNACIONAIS DIRETAMENTE OU POR INTERMÉDIO DE ÓRGÃOS E ENTIDADES DA UNIÃO, E DA APROVAÇÃO E GESTÃO DE PROJETOS VINCULADOS AOS REFERIDOS INSTRUMENTOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado ,

considerando a importância dos acordos de cooperação internacional, celebrados entre diversos órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, diretamente ou por intermédio da União, visando o desenvolvimento econômico e social do Estado,

considerando a necessidade de adequar os procedimentos adotados pela Administração Pública Estadual para celebração de acordos de cooperação técnica e atos complementares com organismos internacionais à legislação federal sobre o tema;

considerando o advento do Decreto Federal nº 5151 , de 22 de julho de 2004, que dispôs em nível federal sobre a matéria; DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para realizar estudos e elaborar proposta de legislativa de adequação dos procedimentos a serem observados pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, para fins de celebração de acordos e atos complementares de cooperação técnica com organismos internacionais diretamente ou por intermédio de Órgãos e Entidades da União, e da aprovação e gestão de projetos vinculados aos referidos instrumentos.

Art. 2º O Grupo de Trabalho deverá oferecer, no prazo de 90(noventa) dias contados da sua instalação, o resultado dos estudos realizados, na forma de propostas legislativas de adequação dos procedimentos adotados no âmbito da Administração Estadual, à normas e procedimentos adotados pela União Federal

Art. 3º O Grupo de Trabalho constituído por este Decreto será integrado pelos seguintes membros:

I - um representante da Casa Civil, que o coordenará;

II - um representante da Secretaria da Coordenação e do Planejamento;

III - um representante da Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais;

IV - um representante da Secretaria da Educação;

V - um representante da Secretaria da Fazenda;

VI - um representante da Secretaria da Saúde;

VII - um representante da Secretaria do Meio Ambiente;

VIII - um representante da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento;

IX - um representante da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos;

X - um representante do Gabinete da Reforma Agrária e Cooperativismo.

Art. 4º Os integrantes do Grupo de Trabalho serão indicados pelos respectivos Órgãos e designados pelo Governador do Estado.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 01 de fevereiro de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.