Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.286/2006

DISPÕE SOBRE A MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DO GRUPO DE ASSESSORAMENTO ESPECIAL - GAE - NAS INDICAÇÕES OU PROPOSIÇÕES QUE DIGAM RESPEITO AOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES.

DECRETO Nº 44.286, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2006.

DISPÕE SOBRE A MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DO GRUPO DE ASSESSORAMENTO ESPECIAL - GAE - NAS INDICAÇÕES OU PROPOSIÇÕES QUE DIGAM RESPEITO AOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado ,

considerando que a Secretaria da Fazenda deve administrar com eficiência os recursos financeiros arrecadados, para que não haja prejuízos à pontualidade no pagamento da folha de pessoal e aos serviços públicos essenciais prestados;

considerando, ainda, a diversidade de categorias funcionais existentes na Administração Pública Estadual Direta e Indireta, e a conseqüente necessidade de manter tanto as medidas de contenção das despesas de pessoal como a uniformidade dos procedimentos relativos à política de pessoal, DECRETA:

Art. 1º Fica sujeita à apreciação e manifestação prévia do Grupo de Assessoramento Especial - GAE -, instituído pela ORDEM DE SERVIÇO Nº 009/2003-2006, de 27 de março de 2003, quaisquer indicações ou proposições que digam respeito aos servidores da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações, relativamente aos seguintes atos:

I - abertura de concurso público ou de processo seletivo;

II - criação de cargos e quadros de pessoal;

III - nomeação para cargos de provimento efetivo e admissão de empregados no quadro permanente;

IV - contratação temporária, nos termos do artigo 19, inciso IV, da Constituição Estadual , bem como renovações;

V - promoção de servidores;

VI - convocação para serviço extraordinário.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o DECRETO Nº 44.250 , de 13 de janeiro de 2006.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de fevereiro de 2006.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 44250/2006 de 13/01/2006