Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.290/2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, BENS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DO SEGMENTO DA RODOVIA: RS/122, TRECHO: RINCÃO DO CASCALHO - SÃO VENDELINO, SUB-TRECHO: CONTORNO DE BOM PRINCÍPIO.

DECRETO Nº 44.290, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2006.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, BENS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DO SEGMENTO DA RODOVIA: RS/122, TRECHO: RINCÃO DO CASCALHO - SÃO VENDELINO, SUB-TRECHO: CONTORNO DE BOM PRINCÍPIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V da Constituição do Estado , e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956. DECRETA:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, o segmento da RS/122 que inicia (Km 0+000) à 75,31 metros após a ponte sobre o Rio Caí e termina (km 2+872,20) junto sobre a ponte sobre o Arroio Mauá, totalizando 2.872,20 metros de extensão e larguras de faixa de domínio definidas conforme quadro abaixo, a ser construído segundo projeto aprovado pela Resolução nº 5.333, de 12 de janeiro de 2006, do Conselho Rodoviário do DAER, bem como as pedreiras, jazidas, aguadas e outros bens necessários à construção da referida obra ou que na mesma possam ser utilizados.

Início (km)....Fim (km)...........FAIXA DE DOMÍNIO

..........................Lado direito...Lado esquerdo...Total

0+000..........0+771,48.....35,00...........35,00........70,00

0+771,48.......0+836,07.....35,00...........30,00........65,00

0+836,07.......1+139,49.....35,00...........35,00........70,00

1+139,49.......1+197,00.....35,00...........30,00........65,00

1+197,00.......2+87,20......35,00...........35,00........70,00

Art. 2º Fica o Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem autorizado a promover a desapropriação dos bens de que trata este Decreto, podendo ainda, se entender conveniente ao andamento da obra e de interesse público, requerer urgência nos processos expropriatórios que judicialmente propuser.

Art. 3 Os recursos para as despesas de desapropriação correrão por conta do projeto do orçamento do DAER - 3157 - Construção de Rodovias, Elemento 449051 - Obras e Instalações.

Art. 4 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de fevereiro de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.