Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.302/2006

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

DECRETO Nº 44.302, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2006.

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º É declarada hóspede oficial do Estado, no período de 18 a 25 de fevereiro de 2006, MARÍLIA ROCHA, quando ministrará a Oficina Preparatória de Desenvolvimento de Documentários Dentro do Projeto DOC TV III.

Art. 2º A despesa decorrente da execução deste Decreto abrange o pagamento da hospedagem, e correrá à conta da Unidade Orçamentária: 11.01, Recurso Orçamentário: 0001, Projeto/Atividade: 2120 e Categoria Econômica: 3.3.90.39.39.36.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de fevereiro de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.