Decreto nº 44.303/2006
PRORROGA O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 5º DO DECRETO Nº 42.850, DE 22 DE JANEIRO DE 2004.
DECRETO Nº 44.303, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2006.
PRORROGA O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 5º DO DECRETO Nº 42.850 , DE 22 DE JANEIRO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por mais seis meses o prazo previsto no artigo 5º do DECRETO Nº 42.850 , de 22 de janeiro de 2004, anteriormente prorrogado pelo artigo 2º do Decreto nº 44.663 de 9 de março de 2005
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de fevereiro de 2006.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 42850/2004 de 22/01/2004