Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.303/2006

PRORROGA O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 5º DO DECRETO Nº 42.850, DE 22 DE JANEIRO DE 2004.

DECRETO Nº 44.303, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2006.

PRORROGA O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 5º DO DECRETO Nº 42.850 , DE 22 DE JANEIRO DE 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por mais seis meses o prazo previsto no artigo 5º do DECRETO Nº 42.850 , de 22 de janeiro de 2004, anteriormente prorrogado pelo artigo 2º do Decreto nº 44.663 de 9 de março de 2005

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de fevereiro de 2006.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 42850/2004 de 22/01/2004