Decreto nº 44.306/2006
CRIA 1ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE.
DECRETO Nº 44.306, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2006.
CRIA 1ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a 1ª Coordenadoria Regional de Educação, na Secretaria da Educação, que abrangerá os estabelecimentos de ensino do Município de Porto Alegre.
Art. 2º As Escolas das Redes Pública Estadual e Privada de Ensino, integrantes do Sistema Estadual de Ensino, então atendidas pela Divisão Porto Alegre do Departamento de Coordenação das Regionais, passarão a ser subordinadas à 1ª Coordenadoria, após sua efetiva instalação pela Secretaria de Estado de Educação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de fevereiro de 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.