Decreto nº 44.308/2006
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 43.437, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2004, QUE ESTABELECE NOVA DIVISÃO TERRITORIAL PARA A BRIGADA MILITAR.
DECRETO Nº 44.308, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2006.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 43.437 , DE 9 DE NOVEMBRO DE 2004, QUE ESTABELECE NOVA DIVISÃO TERRITORIAL PARA A BRIGADA MILITAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do DECRETO Nº 43.437 , de 9 de novembro de 2004, que estabelece nova divisão territorial para a Brigada Militar, passa a constar com a seguinte redação:
"Art. 1º - A Brigada Militar passa a contar com dezesseis Regiões de Polícia Ostensiva e dose de Bombeiros na sua estrutura administrativa, tendo cada uma a respectiva sede nos Municípios abaixo relacionados, definida a área de abrangência de cada uma, por região, conforme a divisão territorial estabelecida por este Decreto, como segue:
I - COMANDOS REGIONAIS DE POLÍCIA OSTENSIVA:
a) Capital - Município-Sede Porto Alegre, abrangendo a Capital do Estado;
b) Metropolitano - Município-Sede Canoas, abrangendo Municípios das Regiões Metropolitana, Delta do Jacuí e Vale do Rio dos Sinos.
c) Central -Município-Sede Santa Maria, abrangendo Municípios das Regiões Central, Fronteira Oeste e Jacuí - Centro.
d) Fronteira-Oeste - Município-Sede Santana do Livramento, abrangendo Municípios das Regiões Fronteira Oeste, Campanha, Missões, Sul e Jacuí - Centro.
e) Serra - Município-Sede Caxias do Sul, abrangendo Municípios das Regiões Serra, Nordeste, Hortênsias - Campos de Cima da Serra e Vale do Taquari.
f) Sul - Município-Sede Pelotas, abrangendo Municípios das Regiões Sul e Centro-Sul.
g) Centro-Sul - Município-Sede Guaíba, abrangendo Municípios das Regiões Metropolitana do Delta do Jacuí e Centro-Sul.
h) Planalto - Município-Sede Passo Fundo, abrangendo Municípios das Regiões Produção, Norte, Nordeste, Alto da Serra do Botucaraí, Vale do Taquari e Alto Jacuí.
i) Fronteira Noroeste - Município-Sede Santa Rosa, abrangendo Municípios das Regiões Fronteira Noroeste, Médio Alto Uruguai, Noroeste Colonial e Produção.
j) Vale do Caí - Município-Sede Montenegro, abrangendo Municípios das Regiões Vale do Caí e Metropolitana Delta do Jacuí.
l) Vale do Rio dos Sinos - Município-Sede Novo Hamburgo, abrangendo Municípios das Regiões Vale do Rio dos Sinos, Paranhana - Encosta da Serra e Vale do Caí.
m) Vale do Rio Pardo - Município-Sede Santa Cruz do Sul, abrangendo Municípios das Regiões Vale do Rio Pardo, Jacuí - Centro, Alto da Serra do Botucaraí e Alto Jacuí.
n) Vale do Taquari - Município-Sede Lajeado, abrangendo Municípios da Região Vale do Taquari.
o) Litoral - Município-Sede Osório, abrangendo Municípios das Regiões Litoral, Metropolitana do Delta do Jacuí, Sul e Paranhana - Encosta da Serra.
p) Alto Jacuí - Município-Sede Cruz Alta, abrangendo Municípios das Regiões Alto Jacuí, Médio Alto Uruguai, Noroeste Colonial, Produção e Central.
II - COMANDOS REGIONAIS DE BOMBEIRO:
a) 1ª Região - Município-Sede Porto Alegre, abrangendo a Capital do Estado;
b) 2ª Região - Município-Sede São Leopoldo, abrangendo os Municípios pertencentes à Região Vale do Rio dos Sinos;
c) 3ª Região - Município-Sede Rio Grande, abrangendo os Municípios pertencentes às Regiões Sul e Centro-Sul;
d) 4ª Região - Município-Sede Santa Maria, abrangendo os Municípios pertencentes às regiões Alto Jacuí e Central;
e) 5ª Região - Município-Sede Caxias do Sul, abrangendo os Municípios pertencentes às Regiões Nordeste e Serra;
f) 6ª Região - Município-Sede Santa Cruz do Sul, abrangendo os Municípios pertencentes à Região Vale do Rio Pardo;
g) 7ª Região - Município-Sede Passo Fundo, abrangendo os Municípios pertencentes às Regiões Médio Alto Uruguai, Norte e Produção;
h) 8ª Região - Município-Sede Canoas, abrangendo os Municípios pertencentes à Região Metropolitana e Delta do Jacuí;
i) 9ª Região - Município-Sede Tramandaí, abrangendo os Municípios pertencentes à Região Litoral Norte;
j) 10ª Região - Município-Sede Santana do Livramento, abrangendo os Municípios pertencentes às Regiões Campanha e Fronteira-Oeste;
l) 11ª Região - Município-Sede Santo Ângelo, abrangendo os Municípios pertencentes às Regiões Missões e Fronteira Noroeste;
m) 12ª Região - Município-Sede Ijuí, abrangendo os Municípios pertencentes às Regiões Noroeste Colonial, Fronteira Noroeste e Alto Jacuí."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de fevereiro de 2006.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 57060/2023 de 15/06/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 43437/2004 de 09/11/2004