Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.324/2006

CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS.

DECRETO Nº 44.324, DE 06 DE MARÇO DE 2006.

CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , combinado com o parágrafo 3º, do artigo 13, da LEI Nº 11.916 , de 2 de junho de 2003, e alterações,

considerando os termos da Resolução nº 004 /2006 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, homologada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, em 9 de fevereiro de 2006 (publicada no D.O.E. de 10 de fevereiro de 2006), e a documentação constante do processo administrativo nº 1226-16.00/05.6, de 21 de outubro de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica concedido à empresa RGB DO BRASIL LTDA. (Ex-RGB Indústria Metalúrgica Ltda.), com sede e unidade industrial na Rua Luiz Modena, nº 102, Pavilhão A, Bairro Cruzeiro, no Município de Caxias do Sul (RS), com CNPJ nº 90.025.388/0001-78 e CGC/TE nº 029/0119502; com unidade filial na Rua Salomão Ioschpe, nº 360, Distrito Industrial, no Município de Erechim (RS), com CGC/TE nº 039/0099600; e, nova sede e unidade industrial em instalação localizada no Travessão Gablonts s/nº, Bairro São Ciro, no Município de Caxias do Sul (RS), o incentivo financeiro previsto no inciso I, do artigo 5º, do DECRETO Nº 42.360 , de 24 de julho de 2003, e alterações.

Art. 2º A implementação do incentivo referido no artigo 1º está condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no

§ 1º, do artigo 23, do DECRETO Nº 42.360 , de 24 de julho de 2003, e alterações, entre a Empresa, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais e a Secretaria de Estado da Fazenda, que fixará os compromissos da RGB DO BRASIL LTDA., relacionados ao projeto aprovado, e à assinatura de contrato de financiamento com o Gestor do FUNDOPEM/RS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de março de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.