Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.325/2006

CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, E NO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS.

DECRETO Nº 44.325, DE 06 DE MARÇO DE 2006.

CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, E NO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , combinado com o parágrafo 3º, do artigo 13, da LEI Nº 11.916 , de 2 de junho de 2003, e alterações,

considerando os termos da Resolução nº 002 /2006 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, homologada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, em 9 de fevereiro de 2006 (publicada no D.O.E. de 10 de fevereiro de 2006), e a documentação constante do processo administrativo nº 1135-16.00/03.0, de 24 de setembro de 2003, DECRETA:

Art. 1º Fica concedido à empresa LIFEMED INDUSTRIAL DE EQUIPAMENTOS E ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. com sede e unidade industrial na Avenida Senador Salgado Filho, nº 260, Bairro Três Vendas, no município de Pelotas (RS), com CNPJ nº 02.357.251/0001-53 e CGC/TE nº 093/0306627, e com as seguintes unidades no Estado: 1) na Avenida Senador Salgado Filho, nº 136/136A, Bairro Três Vendas; no Município de Pelotas (RS), com CGC/TE nº 093/0359224; 2) em instalação, na Avenida Pinheiro Machado nº 3345, Distrito Industrial, no Município de Pelotas (RS), com inscrição no CGC/TE em andamento, o incentivo financeiro previsto no inciso I, do artigo 5º, c/c o artigo 11, do DECRETO Nº 42.360 , de 24 de julho de 2003, e alterações.

Art. 2º Investimentos fixos realizados anteriormente à 29 de novembro de 2005, data em que ocorreu a reapresentação da carta-consulta que deu origem ao processo administrativo supracitado, só serão passíveis de incentivo, para fins de limite liberado para fruição, aqueles que constaram relacionados no "Anexo D" da respectiva carta-consulta original.

Art. 3º A implementação do incentivo referido no artigo 1º esta condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no

§ 1º do artigo 23, do DECRETO Nº 42.360 , de 24 de julho de 2003, e alterações, entre a Empresa, a Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais e a Secretaria da Fazenda, que fixará os compromissos da LIFEMED INDUSTRIAL DE EQUIPAMENTOS E ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA., relacionados ao projeto aprovado, e à assinatura do contrato de financiamento com o Gestor do FUNDOPEM/RS.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de março de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 44849/2006 de 28/12/2006

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.